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Lançado edital de licitação para bicicletários em Curitiba

12 de outubro de 2011 em Notícia

A prefeitura de Curitiba, por meio da Urbs (Urbanização de Curitiba), lançou na terça-feira (11) edital de licitação para selecionar e contratar permissionários para ocupar os bicicletários localizados no Parque São Lourenço, Centro Cívico, Santa Quitéria, Carmo, Pinheirinho e Jardim Botânico.

Ganha o concorrente que oferecer o maior valor pelo uso do bicicletário. O valor mínimo é de R$ 200 mensais. Pessoas físicas e juridicas podem participar do processo licitatório.

Fonte: G1 Paraná

Lembrando que é a terceira vez que a prefeitura abre licitação para estes bicicletários que desde 2007 estão abandonados. Como eles não estão localizados em pontos de grande circulação, é mesmo difícil que as pessoas acabem utilizando-os no dia a dia para suas atividades. Assim ninguém acaba se interessando para administrar o local.

Talvez seja o momento de rever esta proposta e partir para soluções que relacionem-se mais fortemente com a mobilidade urbana.

Sobre Área para Estacionamento de Bicicletas em Edificações

20 de março de 2010 em Direitos do Ciclista, Equipamentos, Políticas Públicas

O Rodrigo fez o seguinte comentário na página de contatos.

Atualmente a legislação para construções em Curitiba (decreto 212/2007 da secretaria de Urbanismo) só exige vagas para carros nas edificações. Seria muito útil pressionar a prefeitura a exigir estacionamentos de motos e bicicletas nas construções.

Muito bom o assunto. Já se teve essa preocupação aqui. Em dez/2007, sob protestos de toda a comunidade a favor da bicicleta, a Prefeitura vetou projeto de lei nesse sentido, aprovado pela Câmara de Vereadores. Alegaram que isso se constituiria em intervenção na iniciativa privada(!). Em destaque, pode-se ver notícia publicada pela Gazeta do Povo.

Richa veta projeto de bicicletário em shoppings e supermercados

O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), vetou um projeto de lei que obrigava shoppings e hipermercados a ter no estacionamento um bicicletário. O veto ao projeto do vereador Pedro Paulo (PT) foi confirmado na terça-feira pela Câmara Municipal. A proposta foi barrada pelo prefeito dias depois da manifestação de ciclistas, do movimento Bicicletada, que conseguiram do prefeito a promessa da implantação de ciclofaixas e bicicletários em espaços públicos para incentivar o uso do transporte alternativo.

Pelo projeto vetado, uma área equivalente a 5% do total de vagas destinadas para automóveis, com um mínimo de cinco vagas para bicicletas, deveria ser destinada ao bicicletário. A implantação dele seria totalmente custeada pelo empreendedor. E não poderia ser cobrado do ciclista uma taxa de estacionamento.

O vereador pretendia, com a lei aprovada, incentivar o uso da bicicleta na hora das compras. “Não basta apenas a conscientização ou incentivar se não for dado ao cidadão as condições básicas de segurança e comodidade na utilização da bicicleta”, disse o vereador. Para ele, o veto não teria uma justificativa plausível e a prefeitura estaria querendo assumir a idéia como sua.

A justificativa da prefeitura foi de que a lei seria uma intervenção na iniciativa privada. “O parecer jurídico é de que a lei feriria o artigo 170 da Constituição Federal, que diz que não se pode legislar sobre o Direito Comercial”, disse o líder do prefeito, vereador Mário Celso Cunha (PSB). O vereador ainda afirmou que a proposta não previa quem fiscalizaria a aplicação da lei e aplicaria as penalidades. Apesar disso, a prefeitura estuda apresentar um projeto obrigando que as futuras obras de grande porte prevejam a instalação de bicicletários.

por DANIELA NEVES-GAZETA DO POVO

O Rodrigo cita o dec. 212/2007. Esse decreto existe na página da Secretaria de Urbanismo. Ele é praticamente uma síntese de várias normas. No site Leis Municipais, retorna “decreto inexistente. Numeração não utilizada”.

Entretanto, pesquisando a legislação, acabei me deparando com a seguinte lei municipal, de 1981 (!):

LEI Nº 6273/1981 – Data 30/11/1981
DISPÕE SOBRE ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS EM EDIFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, nos termos do § 6º do Artigo 43 da Lei 0rgânica do Município de Curitiba, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º – Os edifícios obrigados pela legislação em vigor, a terem garagem ou área de estacionamento para automóveis, deverão ser dotados de área para estacionamento de bicicletas e motocicletas.

Parágrafo Único – Essa área não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da destinada a automóveis.

Art. 2º – Os edifícios existentes ou em fase de conclusão adaptar-se-ão à exigência do artigo 1º.

§ 1º – Poderão ser dispensados da exigência os edifícios que comprovadamente estejam impossibilitados de fazer a adaptação necessária.

§ 2º – A impossibilidade deverá ser constatada pelo órgão competente da Prefeitura, a requerimento do interessado.

Art. 3º – Nos edifícios já habitados em que a área reservada ao estacionamento de automóveis seja propriedade do condomínio, deverão as áreas ociosas existentes ser reservadas ao estacionamento de bicicletas e motocicletas.

Art. 4º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 30 de novembro de 1981.
Vereador DONATO GULIN
Presidente

A norma que estabelece o número de vagas em garagens individuais ou coletivas (de exploração comercial) segundo as características das edificações é o decreto 582/1990, que revogou o de n. 253/1987  (buscar no site Leis Municipais). A página referida não traz o anexo ao mesmo, mas para se ter uma idéia pode-se consultar o quadro que integrava o dec. 253/1987 (Arquivo pdf). Veja-se o artigo 2º do dec. 582/90:

Art. 2º - É obrigatória a reserva de espaços destinados a estacionamento ou garagem de veículos vinculada às atividades das edificações, com área, e respectivo número de vagas calculadas de acordo com o tipo de ocupação do imóvel e conforme o disposto no Quadro I, parte integrante deste decreto, a exceção de outras determinações da Lei de Zoneamento e Uso do Solo.

Não resisto à ironia: puxa, quanta intervenção na iniciativa privada, não é mesmo? E ainda mais: por decreto, que é hierarquicamente inferior à lei.

Conclui-se que já existe legislação municipal que obriga à reserva e instalação de área para bicicletas (ainda que compartilhadas com motocicletas), sempre que houver obrigatoriedade de vagas para automóveis. Uma coisa necessariamente puxa a outra.

Parece caber denúncia da Secretaria de Urbanismo ao Ministério Público para que dê cumprimento à lei 6273/81. O órgão deveria começar a cumpri-la incluindo-a na sua página e aplicando-a à garagem existente no local onde funciona, a Rua da Cidadania da Matriz, onde se discrimina os cidadãos que usam bicicleta, impedindo-os (ilegalmente, a nosso ver) de usar a garagem ali existente.

Quanto à abordagem jurídica do tema … Bem, melhor não comentar.  Apenas se espera que a Prefeitura deixe de aplicar penalidade de multa por interpretação onde não é cabível.

Bicicletada setembro 2008

30 de setembro de 2008 em Amigos da Bicicleta, Massa Crítica

 Bicicletada setembro 2008

Festa nas ruas

Chegamos ao fim de um longo mês de atividades em prol da mobilidade e para fechar com chave de ouro realizamos nossa tradicional bicicletada de sábado. Foram em torno de 120 participantes, sempre contando com muitos novatos seja em idade, seja em participações na pedalada. E uma das coisas mais positivas é a grande diversidade que encontramos: universitários, empresários, psicólogos, funcionários públicos, aposentados, urbanistas, estudantes, analistas, músicos, economistas, fotógrafos, professores, designers, advogados, comerciantes, jornalistas, filósofos…

Palco ideal para produção de novas idéias de forma colaborativa e para transformação da sociedade pela própria sociedade. Pessoas que já cansaram da indecência da sociedade do automóvel e as consequências que isso traz para todos nós.

 Bicicletada setembro 2008

Inauguração bicicletário MON

Apesar das novidades nessa bicicletada, a grande surpresa ficou para o final. Após rodarmos aproximadamente doze quilômetros com muito bom humor e tranquilidade pelo centro de Curitiba, terminamos no Museu Oscar Niemeyer (MON), onde foi inaugurado oficialmente o bicicletário com direito a faixa de acolhimento e até banda da Polícia Militar para nos recepcionar. Que bom que temos artistas que reconhecem a importância do estilo de vida mais humano e natural.

Falando em arte. Foram estirados alguns rolos de papel pardo com tinta na entrada onde passamos com nossas bicicletas por cima ao entrar para estrear o bicicletário. Eles serão posteriormente expostos no Museu.

 Bicicletada setembro 2008

Estréia do bicicletário no MON

Entre essas e outras pequenas e constantes conquistas da nossa revolução pacífica e inexorável em duas rodas que aos poucos vai tornando a cidade mais alegre, mais leve, mais humana.

Veja mais algumas fotos e links no blog do Ciclista Urbano CWB