EXTRA! EXTRA! Entra em vigor a Lei de Mobilidade Urbana!

14 de abril de 2012 em Direitos do Ciclista, Notícia, Políticas Públicas

O ciclista urbano cwb divulgou e nós também publicamos aqui!

Entra em vigor a Lei de Mobilidade Urbana

A lei prioriza a valorização das pessoas e os direitos dos usuários do transporte público

Entra em vigor nesta sexta-feira (13/04) a Lei nº12.587/12, Lei de Mobilidade Urbana, que define os direitos dos usuários de transporte coletivo, como de informações, pontualidade e transparência nos serviços oferecidos. Amparada pela Lei, a população poderá cobrar dos gestores públicos eficiência e qualidade na utilização de serviços relacionados à mobilidade urbana.

Entre as diretrizes estabelecidas em lei, está a integração física e tarifária dos serviços de mobilidade destinados à população. O gestor deverá oferecer veículos de qualidade, informar os usuários sobre aumentos nas tarifas dos ônibus, bem como colocar informações sobre as linhas e os horários dos ônibus em pontos distribuídos pelas cidades.

A Lei da Mobilidade prioriza o transporte público coletivo e os meios não motorizados de transporte, como a bicicleta, integrando-a com os modos de transporte coletivo. O objetivo é integrar os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.

As questões ambientais também estão entre as prioridades da Lei, que pretende estabelecer diretrizes para a redução da emissão de poluentes incentivando a valorização das formas não-motorizadas de transporte e o incentivo de criação de vias para pedestres nas cidades brasileiras.

Assim como a população, os gestores, que exercem papel fundamental no planejamento das ações e na execução dos serviços relacionadas à mobilidade urbana, também terão seus direitos estabelecidos em lei. Com a Lei de Mobilidade em vigor, será possível aos gestores demandar junto aos governos locais a criação de vias exclusivas para transporte coletivo.

Outra mudança estabelecida pela lei é a obrigatoriedade da elaboração do Plano de transportes e trânsito, o PlanMob, para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Antes era previsto pelo Estatuto das Cidades que apenas cidades acima de 60 mil habitantes elaborassem o PlanMob, com a criação da lei, as cidades deverão criar o Plano de Mobilidade para receber recursos da União. Os municípios terão até três anos para elaborar o plano e se adequar as diretrizes estabelecidas pela Lei.

O sucesso da lei nº12. 587/12 depende da articulação institucional entre União, Estados, Municípios e sociedade civil. O Governo Federal, em parceria com os Estados e Municípios, investirá cerca de 30 bilhões de reais em infraestrutura de mobilidade urbana por meio de programas vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2. Entre os principais programas estão:

– PAC Mobilidade Grandes Cidades – Programa voltado para a implantação e/ou melhoria do transporte público coletivo de alta e média capacidade, priorizando inicialmente as grandes cidades e Regiões Metropolitanas do país (cidades com mais de 700 mil habitantes).

– PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – Tem como objetivo a melhoria da infraestrutura urbana dos bairros com implantação e melhorias de passeios, pavimentação, sistemas de drenagem e sinalização, resultando em melhor qualidade de vida e deslocamentos da população, abrangendo todas as cidades brasileiras.

– COPA 2014 – O programa tem como objetivo a implantação de infraestruturas para a mobilidade urbana nas cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, visando tanto o atendimento das diretrizes específicas do evento, como transformar o investimento em legado para a população.

Assessoria de Imprensa
Ministério das Cidades
(61) 2108-1602

Fonte original da notícia: http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1517:entra-em-vigor-a-lei-de-mobilidade-urbana&catid=37:destaques&Itemid=62

1 resposta para EXTRA! EXTRA! Entra em vigor a Lei de Mobilidade Urbana!

  1. No entanto, apesar haver legislação regulamentadora, poucos são os programas e políticas públicas com esse fim. Aliás, vale lembrar que Carlos Drummond de Andrade, já poetizou que “as leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.” De fato, leis desacompanhadas de programas normativos são insuficientes para transformar um determinado histórico construído por décadas.

    Palavras retiradas da matéria de Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa:
    Direito à Cidade: a bicicleta como instrumento de mobilidade urbana e melhor qualidade de vida – 12/01/12 | 10:25
    http://sul21.com.br/jornal/2012/01/direito-a-cidade-a-bicicleta-como-instrumento-de-mobilidade-urbana-e-melhor-qualidade-de-vida/

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